- 1 -Os espaços de atividades económicas subdividem-se em:
- a)Estruturados;
- b)A estruturar.
- 2 -Nestes espaços o uso dominante é o industrial, admitindo-se a instalação de usos complementares inerentes às atividades de armazenagem, comércio, serviços, equipamentos e estabelecimentos hoteleiros.
Artigo 32.º — Identificação e usos
Vigente desde: 15/02/2024