Os espaços de infraestruturas lineares correspondem aos arruamentos e vias existentes em solo urbano, devendo cumprir o estabelecido no Título V do Regulamento.
Artigo 36.º — Espaços de infraestruturas lineares
Vigente desde: 15/02/2024
Os espaços de infraestruturas lineares correspondem aos arruamentos e vias existentes em solo urbano, devendo cumprir o estabelecido no Título V do Regulamento.