No território abrangido pelo Plano vigora o Plano Diretor Municipal da Guarda, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, de 20 de julho, e alterado pela Declaração n.º 275/2002, de 4 de setembro, pela Declaração n.º 351/2002, de 19 de novembro, pela Declaração n.º 88/2021, de 30 de julho, e pelo Aviso n.º 4066/2022, de 24 de fevereiro.
Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial em vigor
Vigente desde: 15/02/2024