- 1 -As SUOPG concretizam-se no prazo de 5 anos a contar da data da entrada em vigor do Plano, admitindo-se a prorrogação deste prazo por mais 3 anos, desde que o sistema de execução seja o de cooperação ou o de imposição administrativa.
- 2 -No final dos prazos definidos no número anterior, a classificação do solo como urbano nas áreas não infraestruturadas das SUOPG ou que não tiverem sido alvo da delimitação de unidades de execução e sequente contrato de urbanização caduca, passando a integrar solo rústico na categoria de espaços florestais de uso múltiplo.
- 3 -Nos casos mencionados no número anterior, mantêm-se as SUOPG e os respetivos objetivos, sendo possível a reclassificação para solo urbano através dos procedimentos previstos na lei.
Artigo 48.º — Prazo de execução
Vigente desde: 15/02/2024