O princípio de perequação compensatória previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial é aplicado nas operações urbanísticas a levar a efeito nas unidades de execução, previstas ou não no Plano.
O princípio de perequação compensatória previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial é aplicado nas operações urbanísticas a levar a efeito nas unidades de execução, previstas ou não no Plano.