A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no ato de fiscalização constitui contraordenação e é punível com a coima prevista para alínea h) do n.º 1 do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, a coima aplicada varia entre € 100,00 (cem euros) e € 250,00 (duzentos e cinquenta euros).
Artigo 37.º — Falta de apresentação de documentos
Vigente desde: 19/02/2026