- 1 -O princípio de perequação compensatória a que se refere o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aplica-se de forma direta:
- a)No âmbito da execução das UOPG definidas no PDMC;
- b)Nas áreas a sujeitar a plano de pormenor ou unidades de execução, mesmo que não delimitadas no PDMC como tal.
- 2 -A Câmara Municipal pode, ainda, em regulamento municipal instituir um fator de equidade através de mecanismos de perequação indireta para as situações de licenciamento ou admissão de comunicação prévia assistemático e individualizado em solo urbano.
Artigo 142.º — Âmbito
Vigente desde: 22/02/2022