- 1 -Os trabalhadores e colaboradores devem observar as regras e princípios em matéria de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
- 2 -A CMFV pauta-se por honrar os seus compromissos contratuais, exigindo igualmente dos cocontratantes o correto e integral cumprimento das obrigações que decorrem das respetivas relações jurídicas contratuais.
Artigo 9.º — Relações com fornecedores e prestadores de serviços
Vigente desde: 01/03/2021