Os trabalhadores e colaboradores não devem solicitar e ou aceitar, diretamente ou indiretamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento, sob pena de violação do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.