- 1 -As relações entre trabalhadores e colaboradores devem basear-se, nomeadamente, na lealdade, veracidade, respeito mútuo, cordialidade, cooperação, partilha de informação e conhecimento, criando um ambiente sadio e de confiança e evitando-se todos os comportamentos que possam afetar negativamente aquelas relações, prejudicando o bom funcionamento e desempenho da CMFV.
- 2 -Os trabalhadores e colaboradores devem ter capacidade para ouvir e interagir entre si, mostrando abertura às críticas e pontos de vista alheios, bem como assumir uma postura construtiva e pró-ativa na resolução de problemas.
- 3 -É especialmente reprovável na relação entre trabalhadores e colaboradores da CMFV atos que possam ser considerados assédio no trabalho.
- 4 -Os trabalhadores e colaboradores devem ainda ser assíduos e pontuais na participação em reuniões e noutros momentos de trabalho em equipa.
- 5 -Os eventuais conflitos entre trabalhadores e colaboradores devem ser geridos e ultrapassados pelos próprios com o máximo respeito e cordialidade, de forma a acautelar o ambiente sadio e de confiança indispensável à imagem de rigor e de excelência da atividade prosseguida pela CMFV.
- 6 -Os conflitos referidos no número anterior devem, no caso de persistência dos mesmos, ser objeto de resolução por parte dos respetivos dirigentes intermédios.
- 7 -Os conflitos gerados entre dirigentes intermédios são, no caso de não resolução pelos próprios, resolvidos pelo dirigente máximo do respetivo serviço e, em último caso, pela CMFV.
Artigo 6.º — Relação entre trabalhadores
Vigente desde: 01/03/2021