- 1 -Os trabalhadores e colaboradores devem fazer uma boa utilização de todo o material e equipamento da CMFV, proibindo-se toda a utilização abusiva, para proveito pessoal ou de terceiros estranhos ao serviço.
- 2 -Os trabalhadores e colaboradores devem, no exercício das suas funções, adotar as medidas adequadas a uma mais eficiente utilização dos recursos disponibilizados pela CMFV.
- 3 -Os trabalhadores e colaboradores devem, no exercício das suas funções, implementar políticas de proteção do meio ambiente, adotando condutas que permitam a diminuição dos resíduos, a separação dos lixos e sua reciclagem e a redução, sempre que adequado, de gastos energéticos e do consumo de materiais e consumíveis, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável.
- 4 -Para comunicação de irregularidades relativas às regras descritas nos números anteriores deve proceder-se tal como mencionado no artigo 20.º do presente Código de Conduta.
Artigo 7.º — Utilização de materiais e demais equipamentos
Vigente desde: 01/03/2021