- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores e colaboradores devem propiciar o bom relacionamento com serviços ou organismos da Administração Pública, atuando com cortesia, isenção, equidade e segundo critérios de objetividade, sendo diligentes e cooperantes na realização do interesse público.
- 2 -Sempre que for solicitada a colaboração da CMFV por serviços da Administração Pública, os trabalhadores e colaboradores devem cooperar com essas entidades com a diligência devida, adotando uma atitude pró-ativa e de cortesia, abstendo-se de quaisquer comportamentos que possam impedir ou dificultar um tratamento célere e eficaz.
- 3 -Os trabalhadores e colaboradores devem, ainda, colaborar, no âmbito das suas competências, nos trabalhos promovidos pelos serviços ou organismos competentes, nacionais e europeus, incluindo em ações de controlo, inspeção ou investigação criminal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, as relações institucionais entre a CMFV e os restantes serviços da Administração Pública são da responsabilidade da CMFV.
Artigo 8.º — Relações com a administração pública
Vigente desde: 01/03/2021