O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; no disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto (que procede à primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio) e no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021
Referências (6)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- N.º 2 do Artigo 23.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- N.º 4 do Artigo 2.º