- 1 -Os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Aveiro que, no exercício das suas funções, vierem a tomar conhecimento de denúncias, queixas ou participações ou do seu conteúdo neste âmbito, não podem divulgar ou dar a conhecer quaisquer informações relacionadas com as mesmas, exceto se tal decorrer do cumprimento de obrigação legal.
- 2 -Deve ainda ser assegurada a confidencialidade do procedimento quanto a denunciantes, participantes, testemunhas e quaisquer outros intervenientes no processo, bem como no que respeita às diligências que haja necessidade de realizar, inclusive no que respeita aos dados pessoais em causa.
Artigo 11.º — Proteção do sigilo e da confidencialidade
Vigente desde: 07/02/2025