É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo:
Em situação de calamidade pública;
Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo:
Em situação de calamidade pública;
Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.