A instalação de postos de abastecimento de combustíveis poderá ser autorizada em solo rústico e em solo urbano, sem prejuízo das disposições legais em vigor, nomeadamente as especificações técnicas e de segurança constantes das normas legais para instalações deste tipo.
Artigo 20.º-C — Postos de abastecimento de combustíveis
Vigente desde: 07/02/2025