- 1 -Os Espaços Florestais integram as áreas do território concelhio particularmente vocacionadas para o uso florestal e destinam-se, para além da sua função de proteção, conservação e produção, a promover a silvicultura e as atividades associadas a esta, no quadro das orientações estabelecidas no PROF-CL para as sub-regiões homogéneas identificadas no concelho de Cantanhede naquele instrumento, nomeadamente Dunas Litorais e Baixo Mondego, Gândara Norte e Calcários de Cantanhede, e cujas ações constam no quadro de orientações previsto no Anexo IV do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos regimes legais de servidões e restrições de utilidade pública, ou outras condicionantes quanto às ações e usos admitidos, consideram-se como usos complementares com a presente categoria de solo, a atividade agrícola, o aproveitamento de recursos geológicos e energéticos, atividades agroindustriais, turísticas, de lazer, culturais e de valorização da paisagem.
- 3 -Os Espaços Florestais de acordo com o definido na Planta de Ordenamento, são constituídos pelas seguintes subcategorias:
- a)Espaços Florestais de Produção que correspondem às áreas ocupadas por coberto florestal e destinadas, sobretudo, à produção de material lenhoso, e nas quais devem ser adotadas as normas e modelos de silvicultura com função de produção, proteção e silvopastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores, definidas no PROF-CL.
- b)Espaços Florestais de Conservação. que correspondem às áreas que apresentam caraterísticas ecológicas específicas que as tornam relevantes para a proteção e funcionamento de determinados sistemas biofísicos, bem como para a conservação de habitats de fauna e flora, nomeadamente um coberto vegetal maioritariamente constituído por espécies autóctones, e que apresentam funções relevantes de conservação e de proteção nos termos autorizados pelas entidades de tutela, sendo submetidos, em grande parte, ao regime florestal.
Artigo 28.º — Caracterização
Vigente desde: 07/02/2025