- 1 -As áreas de recursos geológicos potenciais são áreas cujo potencial geológico carece de um aprofundar do seu conhecimento bem como aquelas de reconhecido interesse passível de dar origem a diferentes figuras que possibilitem o aproveitamento direto do recurso geológico existente, em função do critério de necessidade e, ou, oportunidade.
- 2 -As áreas de recursos geológicos potenciais, no presente caso, incluem as áreas afetas à possibilidade de ampliação de concessões de exploração de massas minerais existentes e demarcados na Planta de Ordenamento ou que possam vir a ser concedidas pela entidade da tutela.
Artigo 38.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 07/02/2025