- 1 -Os espaços verdes integram áreas com elevado valor ecológico, patrimonial e/ou paisagístico, bem como espaços verdes urbanos de recreio e lazer e de proteção e enquadramento, incluídas em solo urbano, com especial contributo a nível das funções de respiração e de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura.
- 2 -Os espaços verdes subdividem-se nas seguintes subcategorias:
- a)Áreas Verdes de Proteção e Enquadramento, onde predominam os elementos naturais, desempenham uma função essencial na proteção e no enquadramento dos espaços urbanos na envolvente não construída, visam o enquadramento de infraestruturas e a salvaguarda de valores naturais e paisagísticos.
- b)Áreas Verdes de Recreio e Lazer são áreas verdes urbanas nucleares e/ou de caráter polarizador, que visam a proteção e valorização de ocorrências biofísicas expressivas à escala dos perímetros urbanos, constituindo-se como espaços coletivos destinados ao recreio e lazer das comunidades locais e à valorização paisagística dos aglomerados.
Artigo 70.º — Identificação
Vigente desde: 07/02/2025