- 1 -Nos espaços verdes são interditas as operações de loteamento bem como edificações que determinem em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, nos termos a definir por regulamento municipal, bem como qualquer operação urbanística que nos termos de regulamento municipal seja considerada como de impacte relevante.
- 2 -Nos espaços verdes é ainda interdita:
- a)Atividades de operações de gestão de resíduos e atividades relacionadas com os resíduos de construção e demolição;
- b)Instalação de qualquer tipo de unidades industriais ou agroindustriais.
Artigo 71.º — Ocupações e Utilizações Interditas
Vigente desde: 07/02/2025