- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas pela população em geral e por qualquer entidade, pública ou privada.
- 2 -Entende-se por população em geral, todos os utilizadores das instalações desportivas municipais que não se dediquem à prática desportiva.
- 3 -As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas de forma individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pelo Município da Trofa ou em regime de cedência a outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -As instalações podem ser cedidas em regime regular ou pontual nos termos definidos no presente Regulamento.
- 5 -Desde que as condições técnicas do espaço o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, poderá ser autorizada a prática simultânea de várias atividades, devendo, neste caso, os utilizadores pautar a sua conduta pelo respeito mútuo de modo a não perturbar as atividades dos demais.
Artigo 10.º — Tipos de Utilização
Vigente desde: 01/03/2021