- 1 -A utilização das instalações desportivas municipais respeitará, sucessivamente, as seguintes prioridades:
- a)Atividades de educação física e desporto escolar desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino público dos respetivos agrupamentos, enquadradas em atividades curriculares ou de enriquecimento curricular;
- b)Atividades desportivas ou outras promovidas pelo Município;
- c)Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades legalmente constituídas do concelho, no âmbito da iniciação, formação desportiva ou competição com quadro federado;
- d)Outras atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades legalmente constituídas do concelho;
- e)Outras utilizações de caráter desportivo por grupos informais;
- f)Outras utilizações.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas c) e d) terão preferência as entidades que pretendam uma utilização para a prática desportiva regular e que movimentem um maior número de praticantes.
- 3 -Nas situações previstas nas alíneas e) e f) é dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar, que obedeça aos requisitos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Ordem de prioridades na utilização
Vigente desde: 01/03/2021