- 1 -A utilização das instalações desportivas deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.
- 2 -As instalações desportivas municipais, embora possam receber outras atividades, destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva municipal.
- 3 -O acesso dos utilizadores às instalações desportivas encontra-se condicionado aos respetivos horários de funcionamento, lotação máxima permitida e disponibilidade.
- 4 -A presença dos utilizadores das entidades a quem as instalações desportivas tenham sido cedidas, nomeadamente, nos balneários, fica condicionada à presença de um responsável daquelas entidades (dirigente ou treinador) nas respetivas instalações.
- 5 -As entidades a quem tenham sido cedidas as instalações desportivas, nos termos do presente Regulamento, não podem proporcionar a sua utilização por terceiros, exceto se para tal possuírem autorização concedida pela Câmara Municipal da Trofa.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 01/03/2021