- 1 -O adquirente deverá liquidar os encargos seguintes:
- a)As despesas do contrato-promessa no próprio dia da sua efectivação;
- b)O sinal nunca inferior a 50% do preço total;
- c)O IMT devido pela aquisição do terreno;
- d)As despesas inerentes à celebração de escritura pública e a parte restante do valor da venda.
- 2 -Se o adquirente não comparecer, no dia fixado, para a realização da escritura pública, poderá perder, a favor da Câmara Municipal, as importâncias pagas e o processo será arquivado.
Artigo 7.º
Vigente desde: 20/05/2004