- 1 -A Câmara Municipal poderá reservar, por um período nunca superior a seis meses e sem qualquer preço estipulado, terrenos para ulterior cedência, desde que o candidato se obrigue à apresentação, nos prazos que lhe forem fixados, do estudo de viabilidade económica do projecto industrial e do anterior projecto de obras.
- 2 -Os terrenos reservados nas condições anteriores não conferem ao titular de reserva quaisquer direitos de utilização da área reservada, à qual, sem prejuízo do compromisso assumido, a Câmara Municipal poderá dar, a título precário e transitório, o destino que entenda.
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/05/2004