São atribuições deste Serviço:
- a)Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões dos órgãos do município e a sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que os referidos órgãos ou os respectivos presidentes, participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- b)Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o município participe;
- c)Apresentar para aprovação as actas que dele carecerem;
- d)Proceder ao tratamento e arquivo das actas de forma a que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pela Câmara com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa;
- e)Proceder à emissão das certidões de actas;
- f)Assegurar todo o apoio logístico e respectivo expediente administrativo à Assembleia Municipal.