- 1 -Cabe, em geral, a Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais a gestão do património municipal, nomeadamente equipamentos em edifícios e móveis, bem como a coordenação do parque de máquinas e viaturas da Câmara, compreendendo nesta actividade a elaboração de propostas para aquisição destes bem como o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, a estação de serviço e oficinas de mecânica automóvel e serralharia.
- 2 -Cabe ainda à Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais:
- a)Gestão de todos os trabalhos de administração directa da Câmara Municipal;
- b)Articulação com as obras e equipamentos próprios ou transferidos para as juntas de freguesia;
- c)Coordenação de todos os equipamentos municipais (fixos e móveis), nomeadamente edifícios, frotas, logística de espectáculos e redes de energia;
- d)Conservação corrente da rede viária e das redes existentes de água;
- e)Coordenação dos sistemas de transportes públicos, concessionados ou em prestação de serviços;
- f)Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviárias.
- 3 -Cabe ainda à Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais a gestão de stocks e aprovisionamento, competindo-lhe assegurar os procedimentos referentes às aquisições, nomeadamente, a promoção dos concursos ou outras formas de contratação e a abertura e análise de propostas.
- 4 -A Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais compreende os seguintes núcleos:
- a)Serviço de Gestão de Viaturas;
- b)Logístico de Apoio a Eventos;
- c)Estaleiros e Armazéns;
- d)Gestão de Stocks e Aprovisionamento;
- e)Serviço de Administração Directa e Oficinas.
Artigo 49.º — Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais
Vigente desde: 20/05/2004