- 1 -De forma coordenada e junto aos directores dos Departamentos de Urbanismo e de Obras Municipais, Equipamentos e Ambiente, funciona o Serviço de Topografia e Desenho ao qual compete o apoio da actividade das divisões desses departamentos.
- 2 -A este serviço compete o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a execução gráfica dos estudos e projectos dos departamentos;
- b)Executar os trabalhos de desenho;
- c)Colaborar na preparação dos processos de concurso para elaboração de projectos;
- d)Colaborar na especificação e preparação dos processos de aquisição de serviços;
- e)Recolher informação para manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas municipais;
- f)Recolher informações para actualização das plantas topográficas;
- g)Colaborar nos trabalhos de actualização cartográfica relacionados com o sistema de informação geográfica e de cartografia digital;
- h)Assegurar a tramitação processual dos pedidos de reprodução da cartografia do concelho;
- i)Assegurar a reprodução dos processos de concurso para a elaboração de projectos e empreitadas municipais;
- j)Organizar e gerir o arquivo técnico do sector;
- k)Dar apoio às divisões do departamento e a outros departamentos e divisões, de acordo com as orientações superiores;
- l)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do sector;
- m)Executar os trabalhos e levantamentos topográficos e de desenho no âmbito de estudos e projectos cometidos aos departamentos técnicos;
- n)Executar os trabalhos de topografia, agrimensura e cadastro, necessários à execução das obras municipais;
- o)Efectuar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração directa;
- p)Verificar as cotas de soleira e alinhamento para a implantação de construções municipais;
- q)Verificar as cotas de soleira e alinhamentos para implantação de obras particulares nos casos de loteamentos urbanos e outras obras de grande relevância urbanística;
- r)Marcar arruamentos, estradas e outras infra-estruturas;
- s)Assegurar a elaboração e manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas municipais;
- t)Assegurar a actualização das plantas topográficas, na sua área de competências;
- u)Executar os trabalhos e levantamentos topográficos e de desenho no âmbito de estudos, projectos e realização de cadastro inerentes à celebração de escrituras de terrenos da Câmara Municipal;
- v)Conservar e manter em condições de utilização o material do sector;
- w)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 55.º — Serviço de Topografia e Desenho
Vigente desde: 20/05/2004