- 1 -Compete ao Departamento de Urbanismo:
- a)Praticar os actos e funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e licenciamento de obras particulares, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política urbanística e de gestão do solo;
- b)Coordenar os procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamento a obras particulares e para conservação do património municipal;
- c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
- d)Analisar e dar parecer sobre estudos, planos e projectos na área de urbanismo de âmbito particular e municipal;
- e)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do departamento;
- f)Coordenar a elaboração das estatísticas e relatórios de actividades do departamento;
- g)Coligir todas as informações necessárias para as reuniões de Câmara Municipal;
- h)Submeter a despacho do presidente ou vereação os assuntos das respectivas competências;
- i)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;
- j)Coordenar a actividade do departamento na preparação de documentos previsionais e respectivas modificações;
- k)Verificar as matérias a serem incluídas e ou revistas em normas e regulamentos de natureza urbanística;
- l)Propor a elaboração de planos de ordenamento;
- m)Dar parecer e submeter à apreciação superior planos de ordenamento municipais;
- n)Assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;
- o)Coordenar as informações das divisões e propor superiormente estratégias de ordenamento e ocupação de solos;
- p)Solicitar ao Gabinete Jurídico pareceres relativos às atribuições das divisões;
- q)Analisar e dar pareceres sobre pedidos de urbanização e edificação;
- r)Assegurar o levantamento cadastral do concelho;
- s)Orientar e acompanhar as actividades dos serviços de fiscalização na área de urbanismo;
- t)Assegurar o atendimento dos munícipes;
- u)Garantir a organização do arquivo de estudos, projectos, cartas, processos e outros documentos;
- v)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do departamento;
- w)Assegurar a execução de outras actividades que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -Compete ao director de Departamento de Urbanismo:
- a)Dirigir e coordenar os serviços respectivos;
- b)Submeter a despacho do presidente da Câmara Municipal os assuntos da sua competência;
- c)Assinar a correspondência e assuntos de mero expediente para que tenha recebido delegação;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores da Câmara Municipal;
- e)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
- f)Emitir ordens de serviço, despachos instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;
- g)Assegurar a organização, gestão e coordenação das actividades do departamento com os demais serviços municipais;
- h)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para um bom funcionamento dos mesmos;
- i)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e boa produtividade dos recursos humanos do departamento;
- j)Promover a qualificação profissional do pessoal do respectivo departamento;
- k)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo departamento;
- l)Assegurar a execução das deliberações de Câmara Municipal e dos despachos do presidente da Câmara ou dos vereadores com competência delegada, nas áreas de acção do departamento;
- m)Assistir e intervir, sempre que solicitado, nas reuniões dos órgãos dos município e em reuniões de trabalho.
Artigo 56.º — Competências
Vigente desde: 20/05/2004