- 1 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Emitir pareceres sobre todos os pedidos referentes a obras particulares;
- b)Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento bem como sobre estudos urbanísticos;
- c)Prestar informação sobre projectos de obras de urbanização, resultantes de projectos de loteamento e planos em elaboração bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- d)Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com o Departamento de Obras e Equipamentos Municipais e Ambiente e com as empresas concessionárias de distribuição de electricidade, redes de comunicações e abastecimento de gás;
- e)Emitir parecer sobre estudos urbanísticos/projecto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;
- f)Articular com outros serviços competentes a execução das acções que promova;
- g)Proceder ao encaminhamento e informação técnica dos assuntos que caibam nas suas competências de gestão e concepção de trânsito e transporte;
- h)Emitir parecer sobre os projectos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
- i)Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos;
- j)Propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade os serviços;
- k)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da divisão;
- l)Preparar o expediente da divisão;
- m)Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
- n)Assegurar o cumprimento dos planos de urbanização e pormenor em vigor;
- o)Analisar e dar parecer técnico sobre pedidos de urbanização e edificação;
- p)Analisar e elaborar pareceres técnicos de urbanização e edificação;
- q)Elaborar pareceres sobre obras ilegais;
- r)Assegurar a execução de outras actividades que lhe sejam superiormente cometidas;
- s)Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer dos serviços do município, quer dos serviços exteriores ao município;
- t)Licenciar, mediante parecer vinculativo da administração central, construções nas áreas dos portos e praias;
- u)Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar, através de um corpo de fiscais afecto ao departamento.
- 2 -A Divisão de Gestão Urbanística compreende a Secção Administrativa de Obras Particulares e o Serviço de Apoio Técnico de Apreciação de Obras Particulares.
Artigo 58.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 20/05/2004