À Secção Administrativa de Obras Particulares compete desempenhar as seguintes funções:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços do Departamento de Urbanismo relacionados com a Divisão de Gestão Urbanística e Divisão do Património e Reabilitação Urbana;
- b)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- c)Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
- d)Assegurar a aplicação do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais;
- e)Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- f)Recepcionar os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
- g)Recepcionar os pedidos de emissão de certidões;
- h)Receber as inscrições dos técnicos;
- i)Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças Municipais;
- j)Receber os processos prontos a licenciar;
- k)Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
- l)Emitir alvarás de loteamento e ou obras de urbanização;
- m)Emitir licenças de construção ou utilização e certidões no âmbito das competências do departamento;
- n)Efectuar as medidas dos processos de obras e os cálculos das respectivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;
- o)Garantir a elaboração da ordem do dia e acta da reunião de Câmara, nas matérias relativas ao departamento;
- p)Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
- q)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- r)Elaborar as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística;
- s)Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- t)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.