- 1 -Compete à Divisão de Assuntos Sociais assegurar as actividades educativas e sociais.
- 2 -Compete, na generalidade, à Divisão:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do município nestes domínios;
- b)Acompanhar a construção de equipamentos de saúde, de acção social e educativos, de forma a preencher as necessidades da comunidade concelhia;
- c)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde e de educação concelhios;
- d)Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
- e)Providenciar apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- f)Propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários;
- g)Cooperar com programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana;
- h)Cooperar com a Câmara na disponibilização de terrenos para a construção de habitação social;
- i)Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- j)Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.
Artigo 73.º — Divisão de Assuntos Sociais
Vigente desde: 20/05/2004