Compete a este Serviço:
- a)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde e nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- b)Representar o município no Gabinete de Apoio à Vitima e colaborar com este na implementação de medidas necessárias à prossecução dos objectivos;
- c)Representar o município na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e colaborar com esta na implementação de medidas necessárias à persecução dos objectivos;
- d)Providenciar as medidas necessárias em colaboração com os organismos desconcertados do Estado na atribuição do rendimento social de inserção;
- e)Participar no plano da comunicação e de informação do cidadão e nas agências de acompanhamento dos serviços de saúde e na definição das políticas e das acções de saúde públicas levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- f)Participar na prestação de cuidados de saúde, cuidados no quadro do apoio social às dependências, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
- g)Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico do desenvolvimento do concelho;
- h)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;
- i)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- j)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respectivas rendas;
- k)Recensear, e manter actualizado o censo das habitações clandestinas no concelho.