- 1 -Compete à Divisão de Cultura gerir os Sectores de Turismo, Museus, Bibliotecas e Arquivo Histórico.
- 2 -São atribuições desta Divisão:
- a)Gerir a biblioteca municipal e apoiar as colecções documentais das freguesias e das escolas do concelho;
- b)Gerir o museu municipal e respectivos núcleos museológicos;
- c)Gerir os arquivos (histórico e intermédio);
- d)Conceber um plano editorial e gerir as publicações municipais;
- e)Estabelecer e gerir as relações com as associações culturais e recreativas;
- f)Apoiar os eventos culturais;
- g)Coordenar as galerias;
- h)Gerir as exposições temporárias;
- i)Promover o registo concelhio das estruturas da cultura popular;
- j)Estimular as artes e música na rede escolar;
- k)Apoiar a promoção do artesanato.
Artigo 79.º — Divisão de Cultura e Turismo
Vigente desde: 20/05/2004