- 1 -A Divisão de Bombeiros Municipais é integrada pelo corpo de bombeiros municipais os quais dependem, para efeitos funcionais, administrativos e disciplinares, directamente do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O chefe de divisão é, por inerência, o Comandante Operacional dos Bombeiros Municipais.
Artigo 95.º — Definição
Vigente desde: 20/05/2004