- 1 -Compete, na generalidade, à Divisão de Bombeiros Municipais:
- a)Coordenar o Corpo de Bombeiros Municipais;
- b)Cooperar com o sistema de protecção civil;
- c)Apreciar projectos de segurança contra riscos de incêndio;
- d)Zelar pelas condições de segurança das instalações e equipamentos de interesse público;
- e)Prestar apoio técnico especializado a todos os outros sectores e serviços municipais.
- f)Emitir parecer técnico sobre o tipo de viaturas e restante material de que devem ser dotados.
Artigo 96.º — Competências
Vigente desde: 20/05/2004