- 1 -Todos os bens móveis e imóveis do município deverão estar adequadamente segurados competindo tal tarefa ao Serviço de Inventário e Património Municipal.
- 2 -Ficam isentas da obrigação referida no número anterior as máquinas não sujeitas a matrícula, dependendo de deliberação do executivo municipal.
Artigo 24.º — Seguros
Vigente desde: 09/05/2001