- 1 -A comissão de demarcação de imóveis deverá ser constituída por três elementos que tenham um bom conhecimento do concelho.
- 2 -A comissão de demarcação será presidida pelo presidente da Câmara ou em quem ele delegar.
- 3 -A demarcação significa a colocação de estacas/marcos identificativos da propriedade da Câmara Municipal de Vagos.
- 4 -A comissão terá de elaborar obrigatoriamente um auto comprovativo da demarcação que efectuou (anexo IV).
- 5 -O auto de demarcação será elaborado imediatamente após a outorga da escritura de permuta/doação/compra/venda.
- 6 -Aquando da demarcação do imóvel e quando existir uma aquisição/cedência de terreno, deverá estar também presente o antigo proprietário e tomar conhecimento do acto no respectivo auto, bem como os proprietários dos prédios confinantes.
Artigo 12.º — Comissão de demarcação de imóveis
Vigente desde: 09/05/2001