- 1 -Todos os bens móveis e imóveis do município deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa à secção de património.
- 2 -Ficam isentas da obrigação referida no número anterior as máquinas agrícolas não sujeitas a matrícula.
Artigo 23.º — Seguros
Vigente desde: 09/05/2001