- 1 -As condições de concessão e ocupação de lugares de venda são as seguintes:
- a)1.ª prioridade - feirantes residentes na área do concelho de Vila Flor e colectados na respectiva repartição de finanças;
- b)2.ª prioridade - feirantes residentes nos restantes concelhos do distrito de Bragança e colectados em qualquer repartição do mesmo distrito;
- c)3.ª prioridade - os restantes.
- 2 -As taxas a cobrar são as de terrado e calculadas em função da área ocupada, devidamente aprovadas pela Assembleia Municipal.
- 3 -Pela concessão do cartão de feirante será cobrada a taxa de 12,47 euros, incluindo o custo do cartão.
- 4 -O número de lugares destinados a feirante será fixado pela Câmara Municipal, de harmonia com o espaço disponível e destinado a esse fim.
- 5 -O lugar de venda de cada feirante ser-lhe-á designado pela fiscalização municipal de acordo com as disposições do presente Regulamento, tendo em atenção a conveniência do agrupamento dos feirantes no mesmo local em função da natureza e similaridade de produtos, respeitando os arruamentos, entradas para as habitações ou estabelecimentos e ainda outros interesses gerais.
Artigo 10.º — Condições de concessão e ocupação de lugares
Vigente desde: 20/05/2004