- 1 -No concelho de Vila Flor realizam-se duas feiras mensais na sede do concelho, nos dias 15 e 28 de cada mês.
- 2 -Sempre que qualquer destes dias coincida com um sábado, a feira é antecipada para o dia anterior e se coincidir com domingo ou feriado, a feira realiza-se no 1.º dia útil seguinte.
- 3 -Se o feriado coincidir com o dia de sexta, a feira será antecipada para o dia anterior.
- 4 -Exceptua-se do disposto nos números anteriores a feira anual do concelho que se realiza no dia 12 de Agosto de cada ano, independentemente do dia em que recair.
- 5 -O local para a realização da feira será aquele que for fixado pela Câmara Municipal de harmonia com o espaço livre para o efeito e a natureza dos produtos a comercializar.
Artigo 9.º — Periodicidade e local da realização de feiras e mercados
Vigente desde: 20/05/2004