- 1 -A venda nas feiras e mercados do concelho de Vila Flor de artigos de artesanato, frutas e produtos hortícolas, de fabrico ou produção própria, produzidos na área do concelho, fica sujeita às condições contidas no presente Regulamento, excepto no que respeita à obrigatoriedade do cumprimento do estipulado no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Produção própria
Vigente desde: 20/05/2004