- 1 -Os pagamentos a efectuar pela Junta de Freguesia de Paranhos devem, sempre que possível, ser realizados através de cheques ou através de transferência bancária.
- 2 -Os pagamentos em dinheiro não devem ser superiores a 100 000$00.
- 3 -Compete ao presidente da Junta aprovar um regulamento que estabeleça a constituição e regularização de um fundo de maneio necessário, devendo definir a natureza das despesas a pagar pelo fundo de maneio, bem como o seu limite máximo, e ainda:
- a)A afectação, segundo a sua natureza, das correspondentes rubricas de classificação económica;
- b)A sua reconstituição mensal contra a entrega dos documentos justificativos das despesas;
- c)A sua reposição até 31 de Dezembro.
- 4 -Esse fundo deverá ser reconstituído mensalmente, em função da entrega de documentos justificativos das despesas efectuadas.
Artigo 11.º — Fundo de maneio
Vigente desde: 09/05/2001