Compete à Câmara Municipal a atribuição ou concessão das insígnias ou medalhas municipais previstas nos artigos anteriores, depois de obter a concordância, nos casos previstos no presente Regulamento, da Assembleia Municipal.
Compete à Câmara Municipal a atribuição ou concessão das insígnias ou medalhas municipais previstas nos artigos anteriores, depois de obter a concordância, nos casos previstos no presente Regulamento, da Assembleia Municipal.