As propostas de atribuição de insígnias ou medalhas municipais podem ser apresentadas, em sede própria, por qualquer membro da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal.
No caso da medalha de bons serviços municipais, sem prejuízo do número anterior, podem os membros das juntas de freguesia e os dirigentes dos serviços propor à Câmara Municipal a sua atribuição aos trabalhadores desses mesmos órgãos e serviços.