Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são as fichas F1, F2 e F3 e os mapas de inventário F4 definidos no anexo 3 a este Regulamento e de acordo com o artigo 26.º da Portaria n.º 671/2000.
Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são as fichas F1, F2 e F3 e os mapas de inventário F4 definidos no anexo 3 a este Regulamento e de acordo com o artigo 26.º da Portaria n.º 671/2000.