- 1 -A ficha de identificação individual F1 tem como objectivo a identificação de cada bem móvel, imóvel e veículo, desde a sua aquisição até ao abate, inscrevendo-se nela toda a informação relevante para a caracterização do bem, tendo em conta a sua origem e relações económico-financeiras que lhes estão associadas, com vista à sua inventariação, eventuais alterações e outros factos patrimoniais que ocorram ao longo do período de vida útil de cada bem do activo imobilizado.
- 2 -Por cada ficha F1 existem os seguintes modelos:
- a)Ficha F1 - inicial, a preencher por cada bem existente na Junta de Freguesia de Paranhos e sempre que se verifique uma nova aquisição;
- b)Ficha F1 - alterações, a preencher sempre que algum dos campos da ficha individual sofra modificações;
- c)Ficha F1 - amortizações, a preencher anualmente;
- d)Ficha F1 - abate, a preencher no momento do abate, definido no capítulo III deste Regulamento.
- 3 -Conforme fluxograma de informação decorrente das fichas apresentado no anexo 1 a este Regulamento:
- a)A ficha inicial F1 é preenchida na entrada inicial de qualquer bem inventariado de acordo com este Regulamento;
- b)Por cada alteração física do bem, grandes reparações ou reavaliações é preenchida uma ficha F1 - Alterações;
- c)Deverá existir uma ficha F1 - amortizações, que onde se encontrem registadas todas as amortizações efectuadas ao bem;
- d)Pelo abate é preenchida a ficha F1 - abate, que encerra o dossier de um bem da Autarquia;
- e)A ficha individual F1 deverá ser elaborada e mantida actualizada mediante suporte informático que permita, de uma forma automática, a obtenção da ficha F2 - Inventário, F3 - Amortizações e F4 - Mapa síntese dos bens inventariados, para além da situação em qualquer data desse bem individualmente ou através de uma informação agregada (por categorias, locais, serviços, etc.).
- 4 -Na elaboração da ficha individual F1, haverá os seguintes codificadores, de registo obrigatório:
(ver documento original)
- 5 -O classificador geral inclui a "classe", "tipo de bem" e "bem" e corresponde ao classificador geral do CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado) que se encontra em anexo 5 a este Regulamento.
- 6 -O número de inventário é constituído por sete caracteres numéricos e atribuído a cada uma das famílias de bens de forma sequencial.
- 7 -A afectação identifica o serviço ao qual o bem está afecto, de acordo com o classificador que se encontra em anexo (anexo 3).
- 8 -O tipo de aquisição de bens móveis, imóveis ou veículos será registado na ficha inicial (F1) por um código de dois dígitos que se encontra no anexo 2 e conforme artigo 30.º da Portaria n.º 671/2000.
- 9 -Ao registo adita-se o dígito um ou dois, consoante se trate de aquisição em "estado novo" ou em "estado de uso".
- 10 -A contabilidade poderá acrescentar outros dígitos a este codificador para uma melhor identificação e desagregação do tipo de aquisições.
- 11 -As classificações contabilísticas correspondem ao Plano de Contas da Autarquia.
- 12 -Quando o código da classificação funcional e ou económica não for identificado, o subcampo correspondente preenche-se com zeros.
- 13 -A etiqueta a colocar em todos os bens móveis deverá conter a classe, tipo de bem, bem e o número de inventário, devendo assim, ser constituída por 14 dígitos.
Artigo 7.º — Fichas individuais de inventário - Ficha F1
Vigente desde: 09/05/2001