Na ficha F1 (ficha de identificação do bem) cujo modelo se anexa ao presente Regulamento (anexo 3) deverão ser preenchidos todos os campos, e assinada pelo responsável do serviço onde o bem está afecto, pelo responsável da contabilidade que preencheu a ficha e pelo presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Fichas iniciais de inventário - ficha F1 - inicial
Vigente desde: 09/05/2001