- 1 -O lugar de direcção será preenchido de acordo com os normativos legais em vigor.
- 2 -Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a coordenação ao funcionário mais categorizado, ou ao que for designado pelo imediato superior hierárquico.
- 3 -O chefe de divisão é responsável perante o presidente do conselho de administração pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 12.º — Direcção e chefia
Vigente desde: 26/04/2001