- 1 -Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento.
- 2 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo conselho de administração.
- 3 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o conselho de administração proceder à alteração das atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 14.º — Adaptação
Vigente desde: 26/04/2001